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Quero uma Parada Carioca!

O Rio de Janeiro acaba de ganhar o Programa Paradas Cariocas, que regulamenta a instalação de parklets na cidade, por meio do Decreto Nº 39.983 de 10 de abril de 2015. A autorização será válida por um ano, podendo ser prorrogada, sendo os proponentes da Parada Carioca os responsáveis pela instalação, manutenção e remoção da estrutura, como também com todos os custos necessários para sua implementação. Conheça a seguir o passo-a-passo detalhado e a documentação necessária para se tornar proponente / mantenedor de uma Parada Carioca.

Como criar uma Parada Carioca?

Como funciona sua instalação, aprovação e manutenção?

1. Escolha do local para instalação: caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel confrontante com a Parada Carioca, será necessário o Termo de Aceite (constante do Anexo VIII do Decreto Nº 39.983 de 10 de abril de 2015. ) assinado pelos proprietários dos imóveis confrontantes e/ou locatários.

2. Envio de requerimento para a Subprefeitura local: ver documento que consta no Anexo VII (“a” ou “b”) do Decreto Nº 39.983 de 10 de abril de 2015. Documentos necessários:

Pessoa Física
– Identidade (RG)

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
– Comprovante de residência
– CAU ou CREA do responsável pela execução dos serviços
– Projeto de instalação assinado pelo responsável técnico, conforme o § 3º do Art. 10  do Decreto Nº 39.983 de 10 de abril de 2015.

Pessoa Jurídica
– Ato constitutivo e alterações
– Lei instituidora ou decreto de autorização para funcionamento
– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
– Identidade e CPF do representante legal da empresa
– CAU ou CREA do responsável pela execução dos serviços
– Projeto de instalação assinado pelo responsável técnico, conforme o § 3º do Art. 10  do Decreto Nº 39.983 de 10 de abril de 2015.

3. Análise do pedido pela Subprefeitura local, que será feita levando em consideração a conformidade com os seguintes critérios:

– Limite máximo de 15% de vagas suprimidas na mesma via;
– Atendimento às normas técnicas de acessibilidade e aos dispositivos legais;
– Parâmetros de relevância (sustentabilidade, criatividade e adequação de uso ao local);
– Consulta a CET RIO, SEOP, IRPH ou outro órgão competente, caso necessário;
– No caso de mais de um proponente para o mesmo espaço, a relevância para a área pretendida em cada um dos projetos.

4. Autorização da instalação por parte da Subprefeitura: a título precário, pelo prazo de 1 ano (podendo ser prorrogado).

5. Assinatura do Termo de Cooperação: a partir daí o mantenedor pode instalar o equipamento.

6. Instalação do equipamento: o mantenedor tem até 30 dias, a partir do início das obras, para concluir a instalação da Parada Carioca. Se o prazo for excedido, a Subprefeitura notifica o mantenedor. Se for necessária a prorrogação desse prazo, o mantenedor pode pedir a extensão, com a concessão de último prazo de 15 dias, sob pena de rescisão da licença.

7. Em caso de necessidade de intervenção na via pela Prefeitura, o mantenedor tem até 72 horas para realizar a remoção do equipamento.

8. Após o fim do prazo de um ano, caso o mantenedor tenha interesse em reinstalar a Parada Carioca em outro local, deverá fazer nova solicitação.

9. No caso de descumprimento das obrigações contidas no Termo de Cooperação, o mantenedor poderá receber uma notificação para regularização dos serviços, com prazo de 5 dias úteis.

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