O ITDP Brasil está realizando um relatório de avaliação dos sistemas de bicicletas compartilhadas no Brasil, levando em conta os critérios de planejamento descritos no Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas, publicado em 2014 pelo ITDP globalmente (ver mais informações ao final). Como parte desse trabalho, o ITDP Brasil convidou o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) para realizar em parceria uma análise das condições contratuais dos sistemas de bicicletas compartilhadas nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília.
O estudo, que foi realizado em março desse ano, faz parte de uma análise que está sendo realizada pelo ITDP Brasil com o objetivo de fornecer sugestões para a melhoria dos sistemas de bicicletas compartilhadas. Durante a pesquisa foram avaliadas as condições do serviço informadas no site e também do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas. Em São Paulo foram avaliados o Bike Sampa, que é financiado pelo Itaú e o Ciclo Sampa, pelo Bradesco. Nas outras cidades os sistemas são financiados pelo Itaú.
Principais pontos avaliados:
Valores cobrados para uso e taxas
Período de utilização
Prazo para devoluções
Número de estações
Responsabilidades e seguro em caso de acidentes
Política de privacidade dos dados de usuários
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Segundo o estudo, uma das principais regras que precisam ser revistas – e que chamaram a atenção dos pesquisadores – é a que trata do extravio da bicicleta, já que todos os contratos analisados preveem pagamento de uma multa de mais de R$ 1 mil, caso o usuário não devolva a bicicleta (mesmo em caso de roubo ou furto). Essas cláusulas atribuem ao consumidor a responsabilidade por qualquer problema que ocorra durante o uso das bicicletas, e por isso é problemática. “Essa regra coloca o consumidor em desvantagem excessiva, condição vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destaca a advogada do Idec Livia Cattaruzzi.
O Gerente de Transportes Ativos para São Paulo do ITDP Brasil, Thiago Benicchio, acompanhou a realização da pesquisa, o levantamento das informações e análises dos contratos de prestação de serviços. “Os sistemas de bicicletas compartilhadas, como qualquer sistema de transporte, precisam de ajustes e aperfeiçoamentos permanentes. No primeiro momento o foco foi colocar os sistemas em funcionamento e eles têm cumprido um papel muito importante nas cidades onde estão em operação. Os ajustes nos contratos fazem parte deste processo e são muito bem-vindos”, explica Thiago. As alterações propostas pelo ITDP Brasil e IDEC foram acatadas pelo principal operador do país (Serttel/Itaú) e um novo contrato deverá ser publicado em breve. Os demais operadores pesquisados têm reuniões agendadas para avaliar os ajustes necessários. “A crítica é para o sistema melhorar. Quem ganha com esse trabalho e esse diálogo somos nós, consumidores e usuários dos sistemas de bicicletas compartilhadas”.
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Principais pontos encontrados pela pesquisa:
1) Bike Sampa, Bike BH, Bike Rio e Bike Brasília) cobram multa mesmo em caso de roubo ou furto da bicicleta com apresentação de registro de ocorrência.
2) O consumidor pode ser acionado juridicamente em caso de não devolução da bicicleta.
3) As empresas não se responsabilizam por acidentes de quaisquer tipos, ainda que causados por falha de manutenção.
4) Nos contratos patrocinados pelo Itaú, os dados pessoais dos usuários cadastrados não estão protegidos por uma política de privacidade, uma vez que não são especificados os usos que a empresa pode fazer deles.
5) Os serviços financiados pelo Itaú preveem que as cláusulas podem ser modificadas unilateralmente pela empresa, rescindindo contrato ou alterando valores.
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Para saber mais:
Em 2014 o ITDP identificou as melhores práticas internacionais de planejamento e implementação de sistemas de bicicletas compartilhadas, e reuniu-as no Guia de Planejamento de Sistemas de Bicicletas Compartilhadas.
A publicação traz indicadores para se avaliar a eficiência, confiabilidade e custo-benefício de um sistema, tais como a penetração do sistema (representado pelo número de viagens/dia/bicicleta) e utilização da infraestrutura (representado pelo número de viagens/dia/1.000 moradores). O guia também identificou elementos críticos em um sistema de bicicletas compartilhadas, que podem ser usados para avaliar seu desempenho, e exemplos de cidades que alcançaram excelentes resultados, se destacando em relação a adoção pelo público e a utilização de sua infraestrutura, tornando-se referência para as demais no mundo que pretendem implementar sistemas desse tipo. Acesse aqui.