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O papel da regulamentação na transição para eletromobilidade

A crise sanitária causada pela Covid-19 colocou em evidência desafios já vivenciados pelo transporte público nas últimas décadas. Com a diminuição significativa de passageiros, que chegou a mais de 70% em algumas cidades, o equilíbrio financeiro dos sistemas e a continuidade da oferta do serviço foram colocados à prova, e mostram que novos parâmetros precisam compor as regras de prestação deste serviço. A necessidade de rever a regulamentação do transporte público por ônibus abre uma oportunidade para incorporar novas tecnologias que promovam sistemas mais limpos e sustentáveis para as cidades, além de garantir segurança, eficiência e qualidade.

Os contratos de concessão determinam questões técnicas e operacionais sobre como a frota vai ser disponibilizada e como o serviço vai ser ofertado. Apontam também questões econômicas e financeiras sobre como as empresas vão ser remuneradas e penalizadas caso haja descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas. Nesse sentido, a regulamentação pode criar barreiras ou garantir oportunidades para viabilizar a transição e implementação em escala de frotas elétricas nas cidades.

Como os contratos podem auxiliar na adoção de ônibus elétricos

No cenário de crise atual, a discussão sobre os impactos da poluição do ar tem dado ainda mais destaque à eletromobilidade, em vista do potencial que ônibus elétricos têm para reduzir os impactos à saúde e ao meio ambiente. A busca por formas de estabelecer modos de deslocamento mais sustentáveis, e que colaboram com o aprimoramento da qualidade do ar, já levaram algumas cidades brasileiras a se engajar na adoção de ônibus zero emissões em suas frotas

Diversas cidades do mundo também têm avançado na incorporação desses veículos. Santiago, no Chile, é a cidade da América Latina que mais têm avançado. Dos 1.229 ônibus elétricos em circulação na América Latina, a cidade é a que mais contribui com este número, com 413 veículos. O destaque é resultado de um contrato de concessão que considerou incentivos na inclusão e renovação da frota por veículos mais limpos. É exigido, por exemplo, que pelo menos um serviço de cada lote do contrato opere com um veículo que apresente tecnologia de baixa emissão, como veículos movidos a diesel com tecnologia Euro VI e veículos híbridos, ou veículos de zero emissão, como os veículos elétricos.

Outra cidade na América Latina que tem feito grandes avanços para reduzir a poluição é Bogotá, na Colômbia. A cidade têm previsão de incluir cerca de 486 ônibus elétricos à frota. O edital lançado em 2019 estabelece critérios importantes para garantir a incorporação destes veículos, como garantia de espaço suficiente para atividades de manutenção e operação da frota elétrica, ponto essencial para carregar os veículos com segurança – seja nas garagens, ou ao longo da rota.

A capital colombiana também traz um diferencial no seu modelo de contrato, separando a regulamentação em duas partes, uma relacionada à provisão dos veículos e outra à operação. Esse tipo de modelo assegura contratos com prazos alinhados ao tipo de tecnologia veicular a ser utilizada. Dessa forma, é possível reduzir os custos e riscos relacionados à tecnologia, além de garantir competitividade do contrato e aderir à legislação ambiental vigente.  

Londres, na Inglaterra, tem cerca de 269 ônibus elétricos em sua frota. O órgão responsável pelo transporte público londrino possui uma política para introduzir ônibus limpos desde 2014. Para atingir esse objetivo, as concessões, cujos contratos têm duração de 5 anos, facilitam a adoção de novas tecnologias na frota. O contrato também estabelece que a capacitação dos motoristas deve ser feita com foco na redução das emissões.

No Brasil, São Paulo é a cidade que mais tem avançado no tema, com 217 ônibus elétricos em circulação. A adoção da Lei do Clima em 2018 teve papel fundamental nesta medida e estabeleceu metas para reduzir poluentes até 2038, que foram incorporadas ao contrato de concessão. Para atingir o objetivo em duas décadas, a capital paulista estabeleceu parâmetros no seu contrato, como a renovação da frota preferencialmente por veículos mais limpos, preferencialmente de zero emissões.  

Dos 217 ônibus elétricos em São Paulo, 16 são movidos a bateria | Foto: BYD

Como andam as cidades brasileiras?

Apesar do avanço em São Paulo na incorporação de veículos elétricos, a introdução de uma nova tecnologia à frota pode ser desafiadora. A ausência de informações e dados sobre operação de veículos elétricos ou o comprometimento com a compra de veículos com os quais os operadores não estão acostumados são algumas barreiras enfrentadas. 

A regulamentação não pode dificultar e criar mais um obstáculo nesse processo. Experiências nacionais e internacionais contém incentivos que podem estimular a transição para eletromobilidade, como:

O infográfico Incentivos na regulamentação podem ser chave para eletrificação traz os principais obstáculos e oportunidades encontradas nos contratos de 13 capitais brasileiras, considerando elementos que podem estimular a transição para eletromobilidade.

“Todos nós concordamos que as cidades precisam reduzir sua pegada de carbono e que a eletrificação é uma ótima maneira de se fazer isso. Contudo, temos poucos incentivos para efetuar essa mudança de tecnologia e acredito que o governo tem um papel fundamental nesse processo.”
Juan Carlos Muños
Conselheiro Executivo do BRT Center of Excellence

Os contratos precisam incentivar a utilização dos veículos elétricos entendendo o potencial e os benefícios que eles trazem às cidades. Os estímulos precisam ser incorporados nos editais de licitação ou no momento de revisão dos contratos, e podem ser chave para transição para frotas limpas no Brasil.

Para informações sobre diretrizes que gestores e operadores precisam considerar em cada etapa de planejamento do sistema para realizar a transição das frotas, consulte o infográfico Ônibus elétricos estão movendo as cidades.
A participação do ITDP neste projeto foi viabilizada por meio do apoio do Instituto Clima e Sociedade (iCS).

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