Em 1998, o Código de Trânsito Brasileiro tratou a bicicleta como deveria, colocando-a como veículo de propulsão humana e implantando o direito do ciclista de trafegar pelas ruas e estradas das cidades e do país. Assim, ganhamos DIREITOS e DEVERES quanto ao seu uso, dando comprometimento ao ciclista de também se prevalecer de cuidados para não infringir as leis. Claudilea Pinto fez uma coletânea dos artigos do CTB que fazem referência aos ciclistas, com ajuda de interpretação do Sr. Eloir O. Faria, Engenheiro da Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro.